Perguntas Frequentes


 

Que objectivos prossegue o CACCDC?

  • Informar os consumidores e os operadores económicos sobre os seus direitos e inerentes obrigações no que concerne à relação de consumo
  • Resolver conflitos de consumo através da mediação, conciliação e arbitragem

 

O que são conflitos de consumo?

São aqueles que decorrem da aquisição de bens ou serviços destinados a uso não profissional e fornecidos por pessoa singular ou colectiva, que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios.


Qual a competência do CACCDC?

  • Em razão da matéria: conflitos de consumo
  • Em razão do valor: 5.000,00 Euros
  • Em razão do território: Municípios de Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares.

 

Como funciona?

Pode recorrer-se a estes serviços pessoalmente, através de carta, fax, correio electrónico ou telefonicamente.
A informação será prestada por qualquer daqueles meios e, dando o pedido de informação lugar a abertura de processo o mesmo será devidamente instruído com vista à 1ª fase – a mediação – e posteriormente, caso a mediação não resulte, para conciliação e arbitragem.


Vantagens do recurso ao CACCDC

  • Fácil: processo simplificado

  • Rápido: a média de resolução dos processos é inferior a 60 dias

  • Eficaz: quer os acordos havidos por conciliação ou as sentenças proferidas em Tribunal
    Arbitral têm o mesmo valor de sentença proferida em tribunal judicial

  • Gratuito: absolutamente gratuito para ambas as partes e em todas as fases do processo

  • Voluntário: está na livre disponibilidade das partes recorrer a este meio extrajudicial para resolução de conflitos de consumo.
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