Adesão plena |
A adesão dos operadores económicos à regulação, por via da arbitragem, dos conflitos de consumo que venham a surgir no âmbito da respectiva actividade é um ponto fulcral de todo o sistema pois, a arbitragem, sendo voluntária pressupõe o assentimento prévio destes. A adesão pode ser formalizada através de:
Os operadores económicos que desejem submeter à apreciação arbitral os litígios que os opõem aos seus clientes, inscrever-se-ão numa lista prévia, existente neste Centro de Arbitragem, sendo-lhes fornecido o símbolo de adesão para afixação em local visível dos seus estabelecimentos alertando, deste modo, os consumidores que estão mais protegidos de aí realizarem os seus contratos de consumo, acrescentando à sua actividade a mais valia de dispor de um meio facilitado de acesso à justiça e à informação jurídica e de o disponibilizar aos seus potenciais clientes. |
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