Adesão plena


A adesão dos operadores económicos à regulação, por via da arbitragem, dos conflitos de consumo que venham a surgir no âmbito da respectiva actividade é um ponto fulcral de todo o sistema pois, a arbitragem, sendo voluntária pressupõe o assentimento prévio destes.

Significa, portanto, que um operador económico, ao aderir ao sistema, se compromete a aceitar a mediação promovida pelo Centro a pedido do consumidor e aceita ainda sujeitar a questão a conciliação e eventual arbitragem promovida pelo Tribunal Arbitral, assegurando assim aos seus clientes um meio célere, gratuito e eficaz de resolução de eventuais conflitos de consumo.

A adesão pode ser formalizada através de:

  • Compromisso Arbitral – para resolução de um litígio actual e concreto

ou

  • Cláusula Compromissória – para regulação de litígios eventuais e futuros emergentes de uma determinada relação jurídica contratual.

Os operadores económicos que desejem submeter à apreciação arbitral os litígios que os opõem aos seus clientes, inscrever-se-ão numa lista prévia, existente neste Centro de Arbitragem, sendo-lhes fornecido o símbolo de adesão para afixação em local visível dos seus estabelecimentos alertando, deste modo, os consumidores que estão mais protegidos de aí realizarem os seus contratos de consumo, acrescentando à sua actividade a mais valia de dispor de um meio facilitado de acesso à justiça e à informação jurídica e de o disponibilizar aos seus potenciais clientes.

A formalização far-se-á através de subscrição de cláusula compromissória em documento avulso ou incluída no clausulado dos contratos que os diversos operadores utilizem para realização dos respectivos negócios jurídicos.




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